Saiba quando você não precisa declarar o imposto de renda

As regras de isenção da declaração de Imposto de Renda (IR) ainda podem parecer confusas para muitas pessoas, fazendo com que todo ano existam dúvidas sobre quem deve ou não fazer a declaração. Os critérios para a declaração são determinados pela Receita Federal e englobam diversos cenários de rendimentos, sendo preciso que o contribuinte se encaixe em apenas um deles para que seja obrigado a declarar o IR.

Um dos critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração são os casos em que, ao longo do ano anterior, o contribuinte recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributários. Esses rendimentos correspondem ao salário, férias, aluguéis, benefícios, horas extras, direitos autorais, rendimento de investimentos e pensões. Portanto, se você se encaixa nessa categoria, precisará fazer a declaração.

Outros casos nos quais a declaração do IR se torna obrigatória são quando, ao longo do ano anterior, você: acumula veículos, imóveis e bens com valor total superior a R$ 300 mil reais; obtém renda a partir da venda de imóveis, veículos e outros bens que apresentam tributação; tem renda bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; ou recebe valor superior a R$ 40 mil em rendimentos que não têm tributação ou que são tributáveis na fonte. Entre os rendimentos sem tributação, podemos citar as heranças, as indenizações, as doações, os seguros e os rendimentos da poupança. Já os rendimentos tributáveis na fonte correspondem a valores recebidos a partir de loterias, títulos de capitalização, concursos e o décimo terceiro salário.

Agora, você já sabe: se você se encaixa em qualquer um dos quesitos citados, você precisa apresentar a declaração de IR até o dia 30 deste mês. Já se você não se identifica com eles, você está isento da declaração este ano.

Está Gostando? Compartilhe

Fique por dentro!

Seja avisado sempre que surgir conteúdo novo aqui no Vanguarda!