Contribuições, declarações e impostos têm novos prazos para o mês de julho

Como estratégia para equilibrar a economia e trazer mais tranquilidade a empresas, pequenos negócios e pessoas físicas, o governo e a Receita Federal anunciaram medidas para a prorrogação de contribuições, declarações, impostos e até mesmo eventos. Alguns dos prazos originais estavam marcados para este mês, mas agora, após a prorrogação, foram adiados para julho. Vejamos quais são eles:

EFD Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS (EFD Contribuições) é uma determinação para que as entidades jurídicas de direito privado contribuintes apresentem os levantamentos sobre o seu faturamento mensal, incluindo nesse registro todas as receitas obtidas. As apurações realizadas em fevereiro, março e abril de 2020, anteriormente tinham prazos respectivamente determinados para 15/04/2020, 15/05/2020 e 15/06/2020. Entretanto, agora todas terão como prazo a data final de 14/07/2020.

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um dos documentos obrigatórios que as empresas precisam enviar periodicamente aos órgãos fiscais, desde que desempenhem funções pelos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. A declaração tem como propósito informar à Receita Federal os dados referentes a destinação de tributos e contribuições federais. Para essa declaração, as apurações realizadas em fevereiro, março e abril de 2020, tinham respectivamente os prazos de entregar para 23/04/2020, 22/05/2020 e 22/06/2020. A partir da prorrogação, o novo prazo para todas será em 21/07/2020.

Simples Nacional – ICMS e ISS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), integrantes do Simples Nacional, são de competência, respectivamente, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios e do Distrito Federal. Enquanto o ISS se relaciona com serviços de qualquer natureza, o ICMS está especialmente relacionado com a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte e áreas semelhantes. O contribuinte que realizou a apuração nos meses de março, abril e maio de 2020 anteriormente teria, respectivamente, os prazos de vencimento para 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020. Porém, após a prorrogação, os novos prazos para os impostos serão 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020, respectivamente.

Assembleia Geral S/A LTDA e COOP

As Assembleias Gerais são exigidas pela legislação a todas às Sociedades Anônimas (S/A), Sociedades Limitadas (LTDA) e cooperativas, porém, devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), também precisaram ser adiadas. A prorrogação foi implantada por uma Medida Provisória (MP), que alterou o prazo máximo para a realização das Assembleias Gerais de 30/04/2020 para 31/07/2020.

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