Contribuições, declarações e impostos têm novos prazos para o mês de julho

Como estratégia para equilibrar a economia e trazer mais tranquilidade a empresas, pequenos negócios e pessoas físicas, o governo e a Receita Federal anunciaram medidas para a prorrogação de contribuições, declarações, impostos e até mesmo eventos. Alguns dos prazos originais estavam marcados para este mês, mas agora, após a prorrogação, foram adiados para julho. Vejamos quais são eles:

EFD Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS (EFD Contribuições) é uma determinação para que as entidades jurídicas de direito privado contribuintes apresentem os levantamentos sobre o seu faturamento mensal, incluindo nesse registro todas as receitas obtidas. As apurações realizadas em fevereiro, março e abril de 2020, anteriormente tinham prazos respectivamente determinados para 15/04/2020, 15/05/2020 e 15/06/2020. Entretanto, agora todas terão como prazo a data final de 14/07/2020.

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um dos documentos obrigatórios que as empresas precisam enviar periodicamente aos órgãos fiscais, desde que desempenhem funções pelos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. A declaração tem como propósito informar à Receita Federal os dados referentes a destinação de tributos e contribuições federais. Para essa declaração, as apurações realizadas em fevereiro, março e abril de 2020, tinham respectivamente os prazos de entregar para 23/04/2020, 22/05/2020 e 22/06/2020. A partir da prorrogação, o novo prazo para todas será em 21/07/2020.

Simples Nacional – ICMS e ISS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), integrantes do Simples Nacional, são de competência, respectivamente, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios e do Distrito Federal. Enquanto o ISS se relaciona com serviços de qualquer natureza, o ICMS está especialmente relacionado com a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte e áreas semelhantes. O contribuinte que realizou a apuração nos meses de março, abril e maio de 2020 anteriormente teria, respectivamente, os prazos de vencimento para 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020. Porém, após a prorrogação, os novos prazos para os impostos serão 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020, respectivamente.

Assembleia Geral S/A LTDA e COOP

As Assembleias Gerais são exigidas pela legislação a todas às Sociedades Anônimas (S/A), Sociedades Limitadas (LTDA) e cooperativas, porém, devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), também precisaram ser adiadas. A prorrogação foi implantada por uma Medida Provisória (MP), que alterou o prazo máximo para a realização das Assembleias Gerais de 30/04/2020 para 31/07/2020.

Está Gostando? Compartilhe

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

Fique por dentro!

Seja avisado sempre que surgir conteúdo novo aqui no Vanguarda!