Entenda sobre as contribuições tributárias adiadas para o fim do ano

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) impôs mudanças a diversos setores da sociedade. Na economia, isso se tornou evidente, principalmente pela necessidade das novas políticas de isolamento social. A partir disso, o comércio foi fechado em diversas cidades, diminuindo o número de vendas dos profissionais do setor, que passaram a ter dificuldades com os impostos e com a conservação dos postos de trabalho entre os funcionários.

Em decorrência disso, o governo interviu com a implantação de medidas para o adiamento ou a redução dos impostos a serem pagos por empresas, empregadores e pessoas físicas. A prorrogação tem como propósito permitir que os profissionais possam estar melhor estabilizados antes de precisarem quitar os impostos. Entre as contribuições a serem feitas este mês, duas foram prorrogadas para outubro, novembro e dezembro. Vejamos quais são elas:

Simples Nacional – Tributos Federais

Os tributos federais do Simples Nacional são uma responsabilidade das empresas que possuem renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões e optaram por esse regime tributário. Para as apurações realizadas em março, abril e maio de 2020, as datas de vencimento da contribuição eram 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020. Entretanto, após a mudança, essas datas foram prorrogadas para 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente.

Microempreendedor Individual – MEI

A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) é realizada mensalmente e garante que as pessoas que trabalham sob esse regime possam ter acesso a mais direitos previdenciários. Para o período de apuração entre março, abril e maio de 2020, as datas de vencimento eram 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020. Agora, porém, o contribuinte poderá realizar o pagamento com base nas datas respectivamente atualizadas para 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020.

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