VAI ABRIR UMA EMPRESA?
Abrindo uma Empresa
O processo de abertura de uma empresa passa por uma série de passos a serem cumpridos, para uma rápida obtenção da documentação necessária.
Atualmente é muito importante a definição de local, pois com a falta de áreas para desenvolvimento de negócios, e com objetivos de adensamento econômico em determinadas regiões, reservando outras para residência ou turismo, as prefeituras vêm restringindo a abertura de determinados tipos de negócios em alguns locais, razão pela qual antes de assinar contratos de locação, deve ser elaborada a pesquisa se para o local de destino da empresa, há possibilidade de se obter o alvará de licença e funcionamento.
Outro fator importante é a regularidade do CPF dos sócios junto ao Ministério da Fazenda, sem a qual haverá o impedimento à inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que está verificando também eventual regularidade das pessoas físicas em empresas que se encontram em débito, ou mesmo inativas e que não regularizam tais situações.
Junto ao órgão de registro do comércio (JUCESP) deverá ser procedida a pesquisa do nome ou razão social do empreendimento, pois eventual colidência implicará na recusa do registro do ato constitutivo da empresa. Mesmo procedimento será feito caso a empresa esteja sujeita ao registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas (entidades não mercantis), entretanto no âmbito do respectivo cartório que fará o registro.
Caso seja de interesse futuro, ou mesmo que de imediato, muito importante também é a pesquisa, e posterior registro do nome e logomarca da empresa no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br) , em âmbito nacional, o que garante a propriedade e uso do nome da entidade, dentro das classes de produtos e serviços a que a mesma esteja vinculada.
Após o registro do Contrato Social e obtenção do CNPJ, seguem-se os registros na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, quando existam operações comerciais, e na Prefeitura Municipal da sede do estabelecimento, bem como de filiais se estas existirem.
A constituição de uma empresa se dá por ocasião da assinatura do seu contrato social, e correspondente registro no prazo de 30 dias, a contar da data inicial da mesma. O período em que a empresa não entra em atividade efetivamente é o que comumente se chama Empresa em Fase Pré-Operacional. Uma vez com toda documentação necessária conforme já mencionado acima, e com os respectivos talões de notas fiscais (de comercialização de produtos/mercadorias ou de serviços) a empresa está apta a se considerar “no mercado”.
O que se deve ter em mente na constituição de um empreendimento é que as responsabilidades econômicas, sociais e tributárias são relevantes, e em muitas ocasiões nos deparamos com a atitude de literalmente “fechar e abandonar” a parte burocrática da empresa, o que provoca várias conseqüências de penalidades quando efetivamente tal medida for tomada. O processo de rastreamento de dados jurídicos, patrimoniais e financeiros, por parte das Autoridades Tributárias está cada vez mais eficiente, e portanto a idéia de que as empresas “morrem” depois de 5 anos não pode ser levada em consideração.
Caso você tenha dúvidas a respeito do processo acima, bem como deseje buscar maiores informações, entre em contato através de nosso e-mail (comercial@vanguardacontabilidade.com.br ), que teremos o maior prazer em solucionar suas dúvidas.