Tributação

Tributos mais conhecidos

IMPOSTOS

IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA

Consiste em um imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica, incidente quando a mesma apresenta Lucro Tributável, denominado fiscalmente como Lucro Real. Grande parte das empresas adotam a sistemática do Lucro Presumido, para efeito de pagamento do Imposto de Renda, sobre uma margem de lucro que se presume existir para o tipo de negócio que a mesma explora.

 

IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – I.P.I.

Trata-se do imposto sobre a industrialização de produtos, no território nacional, ou por ocasião da importação dos mesmos, a fim de permitir sua entrada e comercialização no Brasil. As alíquotas do I.P.I. são variáveis de acordo com o produto que se deseja taxar, e são determinadas por ato do Governo Federal, que usa o I.P.I. como forma de política econômica do país, níveis de demanda do produto, interesse em determinados segmentos como indústria automobilística, do fumo e de bebidas, sob o ponto de vista de arrecadação orçamentária.

 

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – I.E.

Muito pouco em uso, o Imposto de Exportação é cobrado no embaraço de mercadorias com destino ao exterior, como forma de incentivar a comercialização do produto dentro do território nacional, quando de necessidades de abastecimento interno, como forma de onerar as exportações.

 

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – I.I.

Ao contrário do Imposto de Exportação, o de Importação define a política do País no sentido da abertura de sua economia à concorrência de produtos estrangeiros, assim como a adequação de alíquotas a serem praticadas em determinados segmentos de produtos, ou com países de determinadas regiões, como por exemplo o Mercosul.

 

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – I.T.R.

Imposto sobre a propriedade rural, que tem por objetivo a taxação da área rural e tem seus valores e parâmetros definidos de acordo com o tamanho da propriedade taxada, assim como de sua produtividade.

 

IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – I.C.M.S.

Imposto incidente sobre a comercialização de produtos em geral, assim como de determinados serviços (fretes, energia elétrica, telecomunicações), em âmbito do consumidor ou entre empresas, estadual ou interestadual, variando em alíquotas por tipo de produtos e modalidade de comercialização.
Várias alterações vêm ocorrendo na política de crédito de ICMS nos últimos anos. Já deveríamos estar convivendo com o crédito de ICMS sobre Ativos Fixos e todos os outros insumos utilizados no processo industrial e comercial (materiais de consumo), mas infelizmente como forma de adequação orçamentária os Estados tem protelado tais direitos dos contribuintes, aumentando portanto a carga tributária das Empresas.
As alíquotas de ICMS existentes no Estado de São Paulo são de 7%, 12%, 18% e 25% existindo ainda aqueles que são beneficiados com redução de base de cálculo, ou isenção benefícios esses que podem ser por tempo indeterminado ou não.
O ICMS é um tributo não cumulativo, existindo no mesmo o sistema de “débitos e créditos” para sua apuração.

 

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DEVEÍCULOS AUTOMOTORES – I.P.V.A

Imposto de âmbito estadual e, como o nome diz, sobre a propriedade de veículos em geral, destinado a suprir o orçamento do Estado na conservação de rodovias, assim como na sinalização de estradas e vias municipais.
Metade de sua arrecadação é repassada ao município onde o veículo está registrado.

 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – I.S.S.

Imposto incidente sobre os serviços de competência municipal, tendo alíquotas variáveis de acordo com a natureza dos serviços prestados. Com exceção ao ramo da construção civil, nas demais atividades esse tributo é devido à prefeitura do município onde é a sede da empresa. O frete cujo percurso se restringe ao município deve recolher o Imposto sobre Serviços, enquanto que o frete inter-municipal está sujeito às regras do I.C.M.S.

 

IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – I.P.T.U.

Imposto sobre a propriedade de bens imóveis, assim como de terrenos, em área urbana, de competência municipal, variável de acordo com seu valor venal.

 

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Imposto incidente sobre a renda obtida por pessoas físicas, tem sua apuração mais comum na tributação dos salários, assim como sobre os rendimentos de capital (por exemplo: aluguéis), sendo apurados de maneira definitiva por ocasião da entrega anual da Declaração de Imposto de Renda.

 

IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL

É o imposto devido sobre o ganho de capital, ocorrido quando uma pessoa física aliena (vende) um bem móvel ou imóvel, em determinadas condições de lucratividade que impõe o recolhimento desse tributo.

 

TAXAS

As taxas em nosso país são cobradas quando se utiliza de determinado serviço público e, com isso, seu pagamento pressupõe a contraprestação do valor que o erário público gasta com tal atendimento. Podemos mencionar nesse campo as taxas cobradas em conjunto com o I.P.T.U. de Conservação e Iluminação de Vias Públicas, de Remoção de Lixo, assim como outras como a Taxa de Emissão de Passaporte, para quem deseja receber tal documento.
Outro tipo de taxa cobrada é a de MELHORIA, normalmente cobrada do proprietário que tem seu terreno ou imóvel localizado em área que será objeto de MELHORAMENTO, como calçamento de ruas, canalização de esgotos e outros mais.

 

CONTRIBUIÇÕES

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

É a contribuição de caráter social, também advinda da renda das empresas, quando estas apresentam lucro, sendo que na mesma forma do Imposto de Renda acima, podem ser recolhidas sobre determinado valor estimado, como margem de lucratividade, ou seja, o Lucro Presumido.

 

CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

Consiste no recolhimento mensal da contribuição para o Fim Social -COFINS, sobre o faturamento bruto das empresas, em uma alíquota de 3%.

 

P.I.S. – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

Contribuição destinada ao Programa de Integração Social – P.I.S., destinada a prover de recursos o fundo que distribui abono anual, equivalente a um salário mínimo, aos trabalhadores de mais baixa renda. Seu recolhimento mensal é baseado no faturamento da empresa e sua alíquota é de 0,65%. As entidades isentas, que possuem funcionários registrados regularmente, contribuem também para o PIS, sendo a alíquota de 1% do valor da folha de pagamento.

 

CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Contribuição destinada ao custeio da Previdência Social brasileira, bem como a manutenção de entidades como os do sistema “S” (Senai/Sesi – Senac/Sesc), SEBRAE e outros.
A incidência dessa contribuição definida constitucionalmente é sobre a folha de Salários, tanto de empregados como dos sócios (pró-labore), sobre a remuneração paga a autônomos, e sobre a contratação de Atos Cooperativos junto as Cooperativas de Serviços.

 

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO F.G.T.S.

Com o objetivo de viabilizar as diferenças de correção monetária, nas contas do FGTS dos trabalhadores, o Governo Federal estabeleceu contribuição adicional ao FGTS, por parte de todos os empresários que depositem valores fundiários.
Sobre as contribuições normais dos salários durante 5 anos à alíquota do FGTS foi adicionada a taxa de 0,5%, enquanto que nas rescisões contratuais em que seja depositada a multa rescisória de 40%, foi adicionado 10%, passando a ser de 50% o montante a esse título.
Tal contribuição adicional será cobrado de todos os empregadores, durante o período de Setembro de 2001 até Agosto de 2006, quando se completam os 60 meses (5 anos).
Estão isentas dessa taxa adicional as empresas do SIMPLES, empregadores rurais com receita bruta até R$ 1.200.000 no ano, e os empregadores domésticos.

 

SIMPLES

 

SISTEMA SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO(SIMPLES)

Como forma alternativa de tributação, o Governo Federal criou o SIMPLES, que é uma opção de pagamento de tributos e contribuições a que as empresas estão sujeitas, em um único documento de arrecadação. Essa opção deve ser exercida anualmente até 31 de Dezembro e valerá para os exercícios seguintes até que ocorra o pedido de exclusão pelo contribuinte, por parte da Autoridade Tributária, ou se ocorrerem os casos de exclusão compulsória como por exemplo o excesso de faturamento ocorrido.
O recolhimento pelo SIMPLES congrega o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre os Lucros, o COFINS, PIS e os Encargos Trabalhistas sobre a Remuneração de Folha de Pagamento (salários de empregados, pró-labore, autônomos e cooperativas contratadas).
Não necessariamente é interessante do ponto de vista de economia tributária, pois em determinados casos, onde se tem baixo valor agregado de mão-de-obra na atividade empresaria exercida, o cálculo na “ponta do lápis” pode indicar que outras sistemáticas de apuração de tributos é mais interessante.
Portanto a opção ao SIMPLES sem um estudo tributário pode levar a empresa a aumentar seu ônus tributário.
Basicamente existem 3 tabelas, Comercio, Industria e Serviços, podendo haver variações de acordo com cada situação a ser analizada.
O pagamento do sistema SIMPLES é calculado de acordo com taxas progressivas, e com o volume de faturamento dos ultimos 12 meses verificado pelas empresas, conforme exemplos das tabelas:

 

Clique em cada uma para abrir:

 

Comércio

http://www.vanguardacontabilidade.com.br/base.asp?pag=noticia_integra.asp&IDNoticia=429

 

Indústria

http://www.vanguardacontabilidade.com.br/base.asp?pag=noticia_integra.asp&IDNoticia=428

 

Serviços

http://www.vanguardacontabilidade.com.br/base.asp?pag=noticia_integra.asp&IDNoticia=430

De acordo com Lei que o instituiu, existem diversas atividades empresarias que não podem se inscrever no SIMPLES NACIONAL, a legislação completa fica no site (www.receita.fazenda.gov.br), sendo possivel encontrar também o restante das tabelas e suas variações.

 

Veja também

 Tabelas e Índices