Conheça as medidas trabalhistas que sua empresa pode adotar na pandemia

A partir da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a criação da Medida Provisória (MP) 936/2020 surge como uma forma de fazer com que as empresas possam preservar empregos em um momento de grandes dificuldades financeiras. Além de suspender contratos de trabalho provisoriamente, a nova MP também permite que as empresas estabeleçam reduções de salários e da jornada de trabalho de seus funcionários, com direito a compensação do governo.

Outra mudança para favorecer os empresários foi a prorrogação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), ambos integrantes do Simples Nacional. Anteriormente, o contribuinte que fez a apuração nos meses de março, abril e maio de 2020 teria como prazo de vencimento as datas de 20/04/2020, 20/05/2020 e 20/05/2020. No entanto, a partir de agora, os novos prazos para os impostos foram estendidos para 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020, respectivamente.

Além dessas, outras importantes ações trabalhistas foram aceitas para vigorar durante o período, propondo mudanças nos regimes de trabalho a partir da MP 927/2020, que foi publicada no dia 01/04/2020 no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda proposto pelo Governo Federal. Por meio dessas mudanças, os empresários poderão optar pelas medidas que melhor se adequarem à rotina e condições de sua empresa. Vejamos quais são elas:

Home office

O home office propõe que os funcionários de uma empresa passem a desempenhar seu trabalho em casa. Para adotar esse novo regime em sua empresa, não é preciso realizar alterações nos contratos de trabalho dos colaboradores, apenas avisá-los com o mínimo de 48h de antecedência. Nesse modelo de trabalho, a empresa empresta gratuitamente os equipamentos necessários para o trabalho à distância e estabelece normas para a correta utilização dos itens a partir de um contrato.

Férias coletivas

Ao optar por dar férias coletivas aos funcionários, os responsáveis pela empresa estão livres da função de comunicar a ação ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos. Porém, assim como na opção de trabalho home office, o aviso aos funcionários precisa ser feito com o mínimo de 48h de antecedência.

Férias individuais

A ideia de conceder férias individuais aos funcionários também pode ser uma opção, mas a medida precisa ser avisada por escrito aos colaboradores com o mínimo de 48h de antecedência. Além disso, é preciso que as férias tenham duração de, no mínimo, cinco dias. A remuneração salarial deve ser realizada até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias e o adicional de um terço de férias deve ser pago pela empresa na mesma data do pagamento do décimo terceiro salário.

Feriados

Também é possível antecipar a folga dos feriados, tanto religiosos quanto não religiosos, sendo necessário um acordo por escrito feito entre empresa e funcionário e um aviso com o mínimo de 48h de antecedência. Essa estratégia é bem aceita, pois não impede o funcionário de ter folga no dia do feriado, mas fará com que ele precise utilizar o banco de horas para compensar a ausência na empresa.

Banco de horas

E por falar em banco de horas, esse recurso anteriormente poderia ser utilizado a partir de um acordo que previa que as horas de ausência do funcionário fossem compensadas por um prazo que poderia variar entre seis e doze meses, dependendo da categoria dos serviços prestados. Após as novas medidas, no entanto, esse prazo para a compensação foi estendido e agora será aceito para até dezoito meses.

Licença remunerada

A licença remunerada é um período no qual o funcionário poderá ficar em casa, sem trabalhar e recebendo sua remuneração normalmente. Os dias da licença remunerada não podem ser descontados das férias do funcionário e, na realidade, é uma estratégia que contribui unicamente para que a empresa não precise pagar certos benefícios ao funcionário, tais como o vale-transporte, por exemplo.

Para determinar qual dessas medidas seria a mais adequada para sua empresa, é importante considerar vários aspectos, tais como o uso de equipamentos para o trabalho, a necessidade de um trabalho ininterrupto, as funções determinadas para cada funcionário e as condições financeiras do seu negócio.

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