m decorrência dos desafios que a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) oferece à economia nacional, observamos que diversas contribuições têm tido seus prazos prorrogados para o mês de agosto. A iniciativa beneficia tanto as grandes empresas quanto os microempreendedores e as pessoas físicas. Vejamos quais das contribuições passaram por mudanças:
PIS/PASEP e COFINS
O Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são impostos federais pagos aos bancos por empresas, sendo revertidos aos trabalhadores. Na Regra Geral, as apurações realizadas em março de 2020 teriam vencimento em 25/04/2020, mas agora foram prorrogadas até 25/08/2020. Da mesma forma, as apurações feitas no mês de abril de 2020, que venceriam em 25/05/2020, agora têm prazo até 20/10/2020.
Para o PIS/PASEP e COFINS referentes às Instituições Financeiras/Equiparadas, a regra dos adiamentos é a mesma.
Contribuição Previdenciária Patronal
Essa contribuição é referente ao valor que as empresas devem pagar ao Governo Federal para garantir os serviços de previdência social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus trabalhadores. Para as apurações realizadas no mês de março de 2020, o vencimento estava previsto para 20/04/2020, mas foi adiado para 20/08/2020. Já as apurações realizadas em abril de 2020, cujo vencimento seria em 20/05/2020, terão nova data limite de 20/10/2020.
Contribuição Previdenciária Empregador Doméstico
Para essa contribuição, considera-se a pessoa que faça uso dos serviços de um empregado doméstico, devendo destinar mensalmente 12% do salário do trabalhador à Previdência Social. Para as pessoas que realizaram a apuração em março de 2020, o prazo para a contribuição seria em 20/04/2020, mas sofreu prorrogação até 20/08/2020. Por sua vez, quem realizou a apuração em abril de 2020 e teria o prazo de vencimento em 20/05/2020, agora poderá realizar a contribuição até 20/10/2020.