A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) já causa alguns impactos na economia, tanto a nível nacional quanto mundial. Por esse motivo, o Governo e a Receita Federal estabeleceram novos prazos para declarações e impostos anuais aplicados aos brasileiros, prorrogando-os para o mês de junho. Vejamos quais passaram por essas mudanças:
DEFIS – Simples nacional
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é o documento no qual as empresas prestam esclarecimento à Receita Federal sobre dados econômicos de seu estabelecimento, caso façam parte desse regime. A declaração referente ao ano de 2019 tinha como vencimento original a data de 31/03/2020, porém, com a prorrogação, agora terá vencimento em 30/06/2020.
DASN-SIMEI – Microempreendedor Individual
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), por sua vez, é uma obrigação de todo microempreendedor individual (MEI) e consiste em um relatório que apresenta as receitas recebidas ao longo do período estabelecido. Após ser apurada em 2019, a declaração apresentava vencimento para 31/05/2020. Com a mudança, o prazo para a declaração se estendeu até 30/06/2020.
IRPF – Primeira Quota ou Quota Única
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a prestação de contas que os brasileiros, enquanto pessoas físicas, devem fazer à Receita Federal de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR). A data de vencimento para o contribuinte do imposto de renda referente ao ano de 2019 era 30/04/2020, porém, devido à pandemia, foi prorrogada para 30/06/2020.
DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
Assim como o prazo do IRPF, o da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) também sofreu alteração após os casos do COVID-19 no país. A declaração é obrigatória a todos os contribuintes que se enquadram nas normas da Receita Federal, e anteriormente tinha como prazo a data de 30/04/2020. Após a prorrogação, poderá ser feita até 30/06/2020.