As regras de isenção da declaração de Imposto de Renda (IR) ainda podem parecer confusas para muitas pessoas, fazendo com que todo ano existam dúvidas sobre quem deve ou não fazer a declaração. Os critérios para a declaração são determinados pela Receita Federal e englobam diversos cenários de rendimentos, sendo preciso que o contribuinte se encaixe em apenas um deles para que seja obrigado a declarar o IR.
Um dos critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração são os casos em que, ao longo do ano anterior, o contribuinte recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributários. Esses rendimentos correspondem ao salário, férias, aluguéis, benefícios, horas extras, direitos autorais, rendimento de investimentos e pensões. Portanto, se você se encaixa nessa categoria, precisará fazer a declaração.
Outros casos nos quais a declaração do IR se torna obrigatória são quando, ao longo do ano anterior, você: acumula veículos, imóveis e bens com valor total superior a R$ 300 mil reais; obtém renda a partir da venda de imóveis, veículos e outros bens que apresentam tributação; tem renda bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; ou recebe valor superior a R$ 40 mil em rendimentos que não têm tributação ou que são tributáveis na fonte. Entre os rendimentos sem tributação, podemos citar as heranças, as indenizações, as doações, os seguros e os rendimentos da poupança. Já os rendimentos tributáveis na fonte correspondem a valores recebidos a partir de loterias, títulos de capitalização, concursos e o décimo terceiro salário.
Agora, você já sabe: se você se encaixa em qualquer um dos quesitos citados, você precisa apresentar a declaração de IR até o dia 30 deste mês. Já se você não se identifica com eles, você está isento da declaração este ano.